Lei da Anistia

06/08/2021

Figura 1. Ato pela anistia na Praça da Sé, em São Paulo (foto: Ennco Beanns/Arquivo Público do Estado de São Paulo) FONTE "Agência Senado", consultado em 03/12/2019. 

Com a ditadura implantada no Brasil após a deposição do presidente João Goulart e o fechamento do regime com a assinatura do Ato Institucional Nº 5 (AI-5), muitas pessoas que se opunham ao regime viraram réus, foram presas, obrigadas a sair do Brasil ou a viver na clandestinidade. Naquele momento, se iniciava o período mais violento e arbitrário da história e era perigoso se opor ao regime no Brasil. Mesmo diante de tanto risco, houve muita resistência e luta contra o regime ditatorial. E não foi sem luta e mobilização que a Lei nº 6683, de 28 de agosto de 1979, a Lei de Anistia, foi promulgada.

A Lei da Anistia foi fruto de uma imensa luta entre setores da sociedade civil contra a ditadura. O Movimento Feminino pela Anistia, em 1975, liderado por mulheres, mães, esposas e filhas de presos e desaparecidos foi de suma importância para fomentar o surgimento de outros movimentos e de manifestações, no Brasil e no exterior, de estudantes, jornalistas, políticos de oposição e na mídia pela anistia dos presos, condenados e exilados políticos. Contudo, mesmo diante dessa forte pressão popular, a promulgação da lei não aconteceu sem polêmica e sem contestação.

A votação da lei proposta pelo governo ditatorial e contestada pela sociedade, foi feita pelo Congresso Nacional. O processo "seguiu" os trâmites legais, o que lhe garantiu "legitimidade". O que vigorava naquele momento era um regime político de bipartidarismo representado pelos partidos ARENA (partido criado com a finalidade de dar sustentação ao regime ditatorial) e MDB (partido que reuniu a multiplicidade ideológica dos opositores ao regime), sendo que grande parte dos políticos do MDB tiveram seus mandatos cassados. A Arena "venceu" a votação da Lei da Anistia, com pequena margem de vantagem (numa votação simbólica e sem contagem de votos, com uma maioria de parlamentares do governo). A sessão foi tensa, demonstrando que não havia consenso sobre o texto da lei.

O texto original, redigido pela equipe do presidente (General) João Figueiredo e muito contestado por sua abrangência, acabou sendo promulgado sem participação da sociedade civil e com poucas alterações (dentre as mais de 200 alterações propostas). O texto votado atendia aos interesses dominantes da ditadura e a versão do Estado foi a que prevaleceu. Muitos perseguidos políticos da ditadura não foram anistiados (os qualificados como "terroristas", por exemplo), enquanto os militares que cometeram crimes de tortura e execução em nome do Estado, foram perdoados. Ou seja, na prática, a anistia não foi "ampla, geral e irrestrita".

Figura 2. Cartaz pede anistia sem restrições (imagem: reprodução) Fonte: Agência Senado 

A Lei nº 6683, de 28 de agosto de 1979, a LEI DA ANISTIA versa em seu texto original:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais.

Como é possível observar, a Lei da Anistia teve uma "ampla" abrangência mas não em todos os sentidos, o que foi motivo de críticas pois, com esta configuração (e termos cuja definição não ficam claras), não garantiu liberdade a todos os presos políticos. Ela permitiu que militares, agentes públicos, torturadores e crimes lesa-humanidade permanecessem impunes. Logo, o que era para ser uma reparação e responsabilização contra os crimes cometidos no período da ditadura militar, teve como resultado um texto que foi fruto de um acordo político. O que se mostra pelos fatos é que a votação foi apenas de fachada, com um texto que acatou poucas alterações ao texto original, garantindo a impunidade para torturadores do regime militar.

O que alguns defendem que era a anistia possível naquele momento. Outros chamam de auto-anistia. A lei, com sua abrangência relativa, atendia a interesses parciais.

"O Senador Pedro Simon esclarece bem esta questão em seu discurso de encerramento dos trabalhos na Comissão Mista: "Sem os biônicos, o resultado seria outro; a Lei 6683/79 é resultado da imposição e controle do executivo sobre o legislativo, que buscou, aprovando esta lei, dar uma resposta parcial e restrita às "inquietações sociais"." (ZELIC, 2010, p. XX)

"Para o historiador Carlos Fico, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autor do livro 'Além do Golpe' (Editora Record), a exclusão deles foi apenas uma cortina de fumaça:

- Não há evidências empíricas definitivas, mas eu, após anos de pesquisas e entrevistas, cheguei à conclusão de que a ditadura pôs essa interdição para encobrir aquilo que realmente desejava, que era a auto-anistia. Enquanto todo mundo ficou tentando de todas as formas incluir os condenados pelos "crimes de sangue" na anistia, o perdão aos torturadores ficou em segundo plano e foi aprovado com facilidade." (fonte: Agência Senado)

Como podemos ver nos dias atuais tudo isso foi muito ruim para nossa sociedade pois negou a devida reparação dos erros cometidos pelo Estado. A impunidade nos coloca em dívida com a nossa sociedade e com nosso passado. O fortalecimento da nossa democracia passa diretamente pela necessidade de reconhecer esses erros e punir os crimes cometidos pelo Estado. Considerando o envolvimento dos militares nestes crimes e o papel dos militares em vários momentos da nossa história, incluindo o atual momento, não é possível negar que a responsabilização se mostra como caminho não percorrido para alterar a forma como se compõe as forças armadas do país.

Em 1985, o Grupo Tortura Nunca Mais-RJ foi fundado por ex-presos políticos, sendo hoje uma referência na luta pela busca da verdade e da manutenção da memória da ditadura. Movimentos como esse são fundamentais para manter a busca por respostas e punições ante os abusos e violências cometidas pelo Estado, que seguem impunes e constantemente sofrem ataques com o objetivo de que esse período da história seja esquecido ou negado.

Em 2001, o Ministério da Justiça criou a Comissão da Anistia, órgão ligado ao Estado que buscava reparação moral e econômica às vítimas do regime de exceção e violações de direitos humanos cometidos na ditadura. O projeto "Caravanas da Anistia" foi criado e composto por caravanas que percorreram o Brasil entre 2008 e 2011 promovendo o encontro dos cidadãos com o trabalho da Comissão, a justiça, a história e a memória. O projeto tinha o objetivo de dar informação a quem viveu e a quem não viveu esse momento sombrio da nossa história e as lutas que ainda são empunhadas.

Em 2009, a Comissão da Anistia criou o Memorial da Anistia com o objetivo de preservar a memória histórica, fortalecer a democracia e promover a justiça. Este acervo é considerado o mais completo sobre a ditadura no Brasil e pode ser encontrado online neste link https://memorialanistia.org.br/ .

Até 2011, mais de 35 mil pessoas foram declaradas anistiadas com pedido de desculpas oficial, sem que as Forças Armadas brasileiras tenham se manifestado.

Em 2019, a imprensa noticiou irregularidades envolvendo a construção do Memorial em MG e a atual Ministra da Mulher, Família dos Direitos Humanos, Damares Alves, já declarou que a obra não será concluída. Além disso, outras decisões e regras que afetam e alteram as funções da Comissão pode comprometer a sua continuidade.

A Comissão da Verdade instaurada em 2012, com integrantes nomeados pela então presidenta Dilma Roussef, foi criada para apurar graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura. Mais detalhes sobre o trabalho desta Comissão veja no menu Comissão Nacional da Verdade, no Glossário.

Atualmente, o esquecimento, a impunidade e o descaso com a memória sobre os fatos e documentos da ditadura militar no Brasil, ainda desenham um cenário de desrespeito aos direitos humanos fundamentais. A impunidade coloca o país em permanente dívida com as vítimas dos crimes hediondos cometidos pelo Estado brasileiro. Uma violência que se estende aos familiares em forma de uma condenação simbólica, perpétua e sem "anistia".

A luta dos movimentos sociais, entidades civis e trabalhos diversos como este projeto universitário, servem para manter vivo o necessário trabalho de resgatar a memória para defender uma sociedade que repare os crimes e violações cometidas pelo Estado durante o período da ditadura.

Para espanto nacional e internacional, o atual presidente do Brasil, eleito em 2018, Jair Bolsonaro, promove constantemente um negacionismo histórico e afirma que a ditadura não existiu. Na sessão do Impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, exaltou um torturador já reconhecido e condenado pela Justiça Brasileira. Essas narrativas negacionistas, que são facilmente verificáveis, preocupam a sociedade brasileira e internacional, considerando a possibilidade e ameaça sempre eminentes de que todas essas iniciativas de restabelecer a ordem e a justiça perante os crimes cometidos na ditadura, estejam com os dias contados. Fazer justiça não muda o que aconteceu mas ajuda a não deixar impunes tantos crimes contra os direitos humanos fundamentais, nossa cidadania e contra nossa democracia.

Por tudo isso, muitos defendem a revisão da Lei da Anistia para que a efetiva condenação pelos crimes do Estado na ditadura nos conduzam à verdadeira democracia. Contudo, o STF já negou essa possibilidade e a posição dos militares tem prevalecido até então, uma vez que a revisão poderia condenar, não só os militares, como ex-presidentes. Além disso, uma revisão permitiria indenizar muitas vítimas cujas violações de direitos são negadas até hoje pela justiça.

Fazer justiça é reescrever a história e criar uma possibilidade melhor de futuro para uma nação que se diz democrática.


Autora: Ana Cláudia Bessa, graduanda em Sociologia pela Universidade Federal Fluminense, pesquisadora, integrante da linha de pesquisa "Cinema e ditadura em plataforma virtual", vinculado ao grupo de pesquisa certificado no CNPq: "Subjetividade, Memória e Violência do Estado".


FONTES

ZELIC, Marcelo. A auto-anistia e a farsa de um acordo nacional. São Paulo, 2010. Disponível em https://www.torturanuncamais-rj.org.br/artigo/a-auto-anistia-e-a-farsa-de-um-acordo-nacional/

LEI No 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm

COELHO, Maria José H. ROTTA, Vera. Caravanas da anistia : o Brasil pede perdão/organização.Brasília, DF:Ministério da Justiça;Florianópolis: Comunicação, Estudos e Consultoria, 2012. Disponível em: https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/anistia/anexos/livro_caravanas_anistia_web.pdf

Memorial da Anistia fica no esquecimento. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2019/08/14/interna_politica,1077060/memorial-da-anistia-fica-no-esquecimento.shtml

Comissão Nacional da Verdade. Disponível em https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/

WESTIN, Ricardo. Há 40 anos, Lei da Anistia preparou caminho para fim da ditadura. 2019. Fonte: Agência Senado. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-40-anos-lei-de-anistia-preparou-caminho-para-fim-da-ditadura

Oito descobertas da Comissão da Verdade https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/03/140328_comissao_verdade_ms
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ https://www.torturanuncamais-rj.org.br/quem-somos/

STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125515


FILMES QUE DIALOGAM COM O TEMA

Damas da Liberdade

Ainda Existem Perseguidos Políticos 

"MOVIMENTOS DE ANISTIA" https://cinemaeditadura.com.br/anistia/

A Mesa Vermelha

Memórias femininas da luta contra ditadura militar 

Eu Me Lembro

Se Um De Nós Se Cala

"DESAPARECIDOS" https://cinemaeditadura.com.br/desaparecidos/

"FAMÍLIA" https://cinemaeditadura.com.br/familia/

LACE - Laboratório de Agenciamentos Cotidianos e Experiências - 2020 
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