Advogados

28/06/2021

Geralmente, ao pensarmos a ditadura empresarial-militar de 1964, as primeiras lembranças ou narrativas que ouvimos são todas as cicatrizes deixadas pelo terror e a truculência do aparelho de repressão estatal. Se formos analisar pelo lado dos advogados defensores dos atingidos, podemos observar vários relatos que nos levam também ao aparelho burocrático e judiciário e à máquina de terror do Estado. A posição dos condenados frente ao júri - pensando muito no compromisso e na fidelidade destes à causa - veremos estratégias criativas e inovadoras de defesa, a fim de burlarem essa malha burocrática e judiciária.

Narrativas sobre construções de processos, advogados condenados, mortos e torturados bem como a relação que se construía com militantes, presos políticos e seus familiares. Relações que se construíam e muitas vezes perduraram, além de uma simples troca de serviços, partindo do princípio de que esses advogados eram também militantes. Lutavam por um Brasil livre da ditadura e até os dias atuais possuem papel bastante importante envolvendo processos em relação aos mortos e desaparecidos, reparações, além da luta pela revisão da Lei de Anistia e a abertura dos documentos secretos.

O júri era um palco, palco onde ocorria o espetáculo da luta contra o terror do Estado. Na forma como os advogados lidavam com a Justiça Militar, os diálogos com juízes, as tentativas de se burlar a proibição do Habeas Corpus após a instauração do AI-5. Técio Lins e Silva nos traz o relato de que, por exemplo, através de uma petição ao presidente do tribunal, solicitava-se informações sobre o preso dos porões clandestinos. Através disso tinha-se as devidas informações sobre o preso e para a burocracia estatal ele estava preso, ou seja, não podia ser torturado. A importância que a OAB representava dentro das negociações, como as negociações pela Lei de Anistia. Raymundo Faoro nesse ponto se mostra como personagem fundamental, na medida em que como presidente da OAB, tivera um diálogo/negociação com Geisel e a discussão sobre o Habeas Corpus e sua volta que simboliza uma das principais vitórias - dentro do aparelho burocrático - sob o regime militar. Representante de um dos principais obstáculos ao estabelecimento de porões de tortura clandestinos. Finalizando esse ciclo de pequenas narrativas sobre a atuação da OAB, temos Sobral Pinto, advogado criminalista defensor de perseguidos políticos. Caso bastante interessante para se trazer aqui é o de Henry Berger, onde o advogado usou a Lei de Proteção dos Animais a favor do prisioneiro. Tais palavras foram ditas por Sobral Pinto no Comício das Diretas Já, Igreja da Candelária em 1984:

"Nós queremos que se restaure no Brasil o preceito do artigo 1º parágrafo 1º da Constituição Federal: 'Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido".

Autor: Victor Hugo de Arruda Aranha Barbosa, graduando em Sociologia pela Universidade Federal Fluminense, integrante da Linha de Pesquisa "Cinema e Ditadura em Plataforma Virtual", ligado ao grupo de pesquisa certificado no CNPq: "Subjetividade, Memória e Violência do Estado"

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