Comissão Nacional da Verdade
Figura 1: Foto de Fabrício Faria- Site da Comissão Nacional da Verdade
A história da instauração da
Comissão da Verdade no Brasil começa com a luta dos desaparecidos da Guerrilha
do Araguaia. Foi por intermédio de um relatório expedido 2009, em nome deste
movimento, que o Brasil foi condenado através
de uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos a cumprir várias
recomendações para implementação de ações para investigar, processar e punir as
violações de direitos humanos ocorridas no país, além da possibilidade de uma
revisão da Lei da Anistia e da instauração de uma Comissão da Verdade como
mecanismo para elucidação da verdade sobre os fatos. "A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e
instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves
violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de
outubro de 1988" (site CNV). A instalação da Comissão Nacional da Verdade
foi considerada uma grande vitória e uma esperança aos que aguardam por mais de
40 anos a revelação da verdade sobre as violências e atrocidades cometidas
durante a Ditadura Civil-empresarial-militar e a busca pela justiça para as
vítimas, para os mortos, para os desaparecidos, e finalmente, para suas
famílias.
O que se esperava da comissão era localizar as vítimas, saber como foram vitimadas, os autores dos crimes cometidos pelo Estado Brasileiro e o julgamento dos mesmos nos trâmites da lei cumprindo um papel fundamental na sociedade brasileira: o de esclarecer os fatos, punir os criminosos e corrigir injustiças. As reparações que realmente importam para resolver as lacunas abertas da nossa história.
Contudo, como levanta uma nota do "Grupo Tortura Nunca Mais", a Comissão não teve plenos poderes, teve restrito o período de investigação, poucos integrantes, não teve orçamento e o sigilo foi garantido, o que impedia uma atuação e divulgação ampla e irrestrita sobre os arquivos militares do período em que vigorou a ditadura para possibilitar efetivamente a responsabilização dos agentes do Estado. Sendo assim, o que restou às entidades e familiares que mantém a luta em busca de justiça, foi o sentimento de que a Comissão da Verdade, assim como a Lei da Anistia, não passou de uma farsa que não cumpriu seu papel de promover a devida reparação dos crimes cometidos durante a ditadura.
Segundo o site da CNV, em 10 de dezembro de 2014, o relatório final -composto por 3 volumes- foi entregue à presidenta Dilma Roussef como resultado de 2 anos e 7 meses de trabalho. Segundo este relatório, a Comissão colheu 1121 depoimentos (sendo 132 de agentes públicos), realizou 80 audiências e sessões públicas, determinou diligências investigativas e perícias, identificou 1 desaparecido, revelou as circunstâncias de morte de 434 vítimas e visitou 7 unidades militares onde foram praticadas torturas e violações de direitos humanos. Contudo, no site da Comissão Nacional da Verdade, não constam as consequências objetivas diante dos fatos relatados no relatório.
Figura 2: retirada do portal G1
"A CNV brasileira não julgou os crimes cometidos durante a ditadura, estimulada pela Lei da Anistia de 1979, que perdoou crimes de motivação política. Ao contrário, países como Alemanha, Peru, Argentina, entre outros, tiveram seus processos julgados e as pessoas punidas, a fim de evitar o esquecimento, pela população, de parte importante da história do país. " (Site Politize)
O Brasil foi um dos últimos países a instaurar uma Comissão da Verdade. Mais de 30 países, inclusive países da América Latina, já agiram em função de reparar as violências cometidas pelo Estado e promover justiça às famílias e às vítimas de violências e violações dos diretos humanos. A Comissão da Verdade entra então para história como mais um episódio de frustração em busca de reparação histórica e justiça para um dos períodos mais hediondos vividos em nosso país.
Autora: Ana Cláudia Bessa, graduanda em Sociologia pela Universidade Federal Fluminense, pesquisadora, integrante da linha de pesquisa "Cinema e ditadura em plataforma virtual", vinculado ao grupo de pesquisa certificado no CNPq: "Subjetividade, Memória e Violência do Estado".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). Disponível em : Grupo Tortura Nunca Mais. Acessado em 04/06/2020.
Comissão Nacional da Verdade. Site oficial. Disponível em: CNV. Site acessado em 04/06/2020.
Links Relacionados:
Lei da Anistia
Filmes Relacionados:
Desaparecidos https://cinemaeditadura.com.br/desaparecidos/
Valas Clandestinas e a busca dos desaparecidos pelo DNA https://cinemaeditadura.com.br/valas-clandestinas-e-a-busca-dos-desaparecidos-pelo-dna/
Zuzu Angel https://cinemaeditadura.com.br/zuzu-angel-2/
Militância https://cinemaeditadura.com.br/militancia/