AI-5

09/07/2021

Dentre os 17 Atos Institucionais expedidos entre 1964 e 1969, o Ato Institucional n° 5 entrou em vigor em 13 de setembro de 1968 durante o governo Costa e Silva, instituindo terror durante a ditadura empresarial militar brasileira. Neste período, a Frente Ampla - grupo de oposição política liderada pelo ex-governador Carlos Lacerda e integrada por Juscelino Kubitschek e João Goulart - iniciou uma campanha contra o governo vigente, como também o setor estudantil que continuava atuando contra o regime. Com o intuito de frear os opositores e possíveis manifestações de cunho comunista, o então ministro da justiça Luis Antônio da Gama e Silva instituiu a portaria nº 177, proibindo a atuação da Frente Ampla em qualquer nível de manifestações.


Fonte: O Cafezinho¹

Este foi o período de maior movimentação da oposição em diferentes setores, o AI-5 deu início ao período mais duro da ditadura. Como medida de controle, o governo baixou o Ato com inúmeros decretos instaurados a fim de conceder plenos poderes ao presidente da república, ação esta que tornou clara a ditadura no Brasil.

O poder de exceção instituiu-se a partir da consolidação de medidas que constam na íntegra do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, como exemplo do:

Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,



¹SITE O CAFEZINHO. Recordar é viver: Lei é íntegra do AI 5 DE 1968. Disponível em: O cafézinho. Acesso em: 23/09/2019.


Danusa Ester Gomes, graduanda em Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Filmes que dialogam com esta temática:

AI-5 O Dia Que Não Existiu - Paulo Markun (Documentário, Brasil, 2001)

LACE - Laboratório de Agenciamentos Cotidianos e Experiências - 2020 
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